Candidaturas
Mestrados
As candidaturas a mestrado são realizadas online.
Documentos necessários para realizar a candidatura:
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES DO ENSINO SUPERIOR com indicação das unidades curriculares em que obteve aprovação e média final de curso e/ou Carta de Curso;
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
- CURRICULUM VITAE datado e assinado;
- CARTA DE MOTIVAÇÃO;
- OUTROS DOCUMENTOS:
Aplicável aos 2º ciclos de Estudos Cinematográficos e Artes de Animação da Universidade Lusófona de LisboaAplicável aos 2º ciclos de Estudos Cinematográficos e Artes de Animação da Universidade Lusófona de Lisboa
- Portfólio individual que permita aferir do trajeto artístico e profissional do candidato bem como da relevância da sua experiência passada. Este portfólio deverá ser preferencialmente entregue em suporte digital – aplicável ao 2º Ciclo de Estudos Cinematográficos e Artes da Animação;
- Projeto individual contendo nota de intenções, sinopse e demais elementos que o candidato considere relevantes relativos a um conceito original para a produção de uma obra cinematográfica de longa-metragem - aplicável ao 2º ciclo de Estudos Cinematográficos
Pode submeter os documentos necessários no formulário de candidatura online. Os mesmos poderão ser entregues posteriormente nos nossos serviços académicos. Caso pretenda poderá também enviar por correio.
Consulte os critérios de seriação para os cursos de mestrado da Universidade Lusófona de Lisboa.
Critérios de seriação
Unidade Orgânica | Curso | Fórmula de cálculo |
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ECATI - Escola de comunicação, arquitetura, artes e tecnologias da informação |
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Candidatos com classificação da habilitação anterior:
Candidatos sem grau ou sem classificação, as classificações assumem o dobro do valor |
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Candidatos com classificação da habilitação anterior:
Candidatos sem grau ou sem classificação, as classificações assumem o dobro do valor |
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100% da avaliação curricular |
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Candidatos com classificação da habilitação anterior:
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100% da avaliação curricular | |
ECEO - Escola de ciências económicas e das organizações | Todos os cursos | Candidatos com classificação da habilitação anterior:
Quando não há nota de habilitação anterior:
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ECTS - Escola de ciências e tecnologias da saúde | Todos os cursos | Candidatos com classificação da habilitação anterior:
Candidatos sem grau ou sem classificação:
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EPCV - Escola de psicologia e ciências da vida | Todos os cursos | Candidatos com classificação da habilitação anterior:
Candidatos sem grau ou sem classificação:
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FCSEA - Faculdade de ciências sociais, educação e administração | Todos os cursos | Candidatos com classificação da habilitação anterior:
Quando não há nota de habilitação anterior, apreciação curricular assume 75% |
FD - Faculdade de direito | Todos os cursos |
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FE - Faculdade de engenharia | Todos os cursos | Candidatos com classificação da habilitação anterior:
Quando não há nota de habilitação anterior, apreciação curricular assume 100% |
FEFD - Faculdade de educação física e desporto | Todos os cursos | Candidatos com classificação da habilitação anterior:
Candidatos sem grau ou sem classificação:
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ISS - Instituto de serviço social | Todos os cursos | Candidatos com classificação da habilitação anterior:
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FÓRMULA PARA CÁLCULO DA MÉDIA DE CANDIDATURA
Parâmetros | Peso |
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Classificação da habilitação anterior | 70% |
Avaliação da experiência profissional | 10% |
Formação complementar | 10% |
Motivação e/ou entrevista | 10% |
Parâmetros | Peso |
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Apreciação curricular | 70% |
Formação complementar | 10% |
Produção científica ou artística | 10% |
Entrevista | 10% |
Ex-Alunos do Grupo Lusófona devem escolher o tipo de candidatura "Titulares de Curso Superior - Grupo Lusófona" para usufruírem das condições de desconto aplicáveis. Consulte também informações sobre outras campanhas em vigor para Ex-Alunos do Grupo Lusófona.
NÃO PRECISA DE SER ALUNO DO ENSINO SUPERIOR PARA FREQUENTAR AS NOSSAS DISCIPLINAS! Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre. Segundo o artigo 46.º-A, referente à inscrição em unidades curriculares:
- Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram;
- A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados;
- A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não;
- As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- São objeto de certificação;
- São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
Documentos a entregar
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade - BOLETIM ALUNO EXTERNO
Se for titular de curso superior estrangeiro e pretenda candidatar-se a um curso de mestrado deverá consultar a página de apoio ao estudante internacional da instituição a que pretende candidatar-se:
DOCUMENTOS A ENTREGAR
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade