Candidaturas
Titulares de Ensino Secundário Estrangeiro
Para alunos com ensino secundário estrangeiro que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros homólogos.
Uma das condições de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior é a titularidade das provas de ingresso que permitem avaliar a capacidade para a frequência do curso pretendido.
Para os estudantes titulares de um curso de ensino secundário português as provas de ingresso concretizam-se através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Candidatos que pretendem solicitar o Pedido de Substituição de Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros
Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, pretendam requerer a substituição das provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, devem apresentar a sua candidatura no Portal de Candidaturas e submeter os seguintes documentos:
- a) Documento emitido pela entidade legalmente competente do sistema educativo estrangeiro a que respeita a habilitação do ensino secundário não português, indicando:
- A classificação final do curso;
- As classificações obtidas nos exames finais desse curso que pretendam que substituam as provas de ingresso, a data da sua realização e a escala de classificação, com indicação da classificação mínima positiva e máxima positiva, no caso de se tratar de uma escala numeral, ou com a indicação dos escalões positivos dispostos em ordem decrescente de valor, no caso de se tratar de uma escala apresentada por escalões alfabéticos;
- b) Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso convertida para a escala portuguesa de 0 a 200.
Os documentos referidos na alínea a) do número anterior devem:
- Ser emitidos pelas autoridades de educação do país de origem;
- Ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, devendo o mesmo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Apenas serão avaliados os processos de candidatura apresentados ao abrigo do 20-A se se verificar a entrega da documentação referida bem como o pagamento do emolumento fixado.
Os serviços dispõem de 10 dias úteis para avaliação do pedido após verificação dos requisitos mencionados anteriormente.
Caso o candidato não apresente a totalidade dos documentos ou não efetue o pagamento nos 10 dias subsequentes à apresentação do pedido, o mesmo será invalidado pelo serviço competente.