Skip to main content

Candidaturas

Doutoramentos

Titulares de Curso Superior

As candidaturas a doutoramento são realizadas online.

Documentos necessários para realizar a candidatura:

  • CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES DO ENSINO SUPERIOR com indicação das unidades curriculares em que obteve aprovação e média final de curso e/ou Carta de Curso
  • PRÉ-PROJETO DE TESE - Aplicável aos cursos de Doutoramento em Urbanismo, Museologia, Arte dos Media, Arquitetura e Ciências da Comunicação e a todos os doutoramentos no caso de candidatura ao programa de bolsas. Não aplicável ao Doutoramento em Educação Física e Desporto.
  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO cartão de cidadão ou bilhete de identidade
  • CURRICULUM VITAE – Datado e assinado
  • CARTA DE MOTIVAÇÃO

Ex-Alunos do Grupo Lusófona devem escolher o tipo de candidatura "Titulares de Curso Superior - Grupo Lusófona" para usufruírem das condições de desconto aplicáveis. Consulte também informações sobre outras campanhas em vigor para Ex-Alunos do Grupo Lusófona.

Alunos Externos (Inscrição a Unidades Avulsas)

NÃO PRECISA DE SER ALUNO DO ENSINO SUPERIOR PARA FREQUENTAR AS NOSSAS DISCIPLINAS! Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre. Segundo o artigo 46.º-A, referente à inscrição em unidades curriculares:

  1. Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram;
  2. A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados;
  3. A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não;
  4. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
    1. São objeto de certificação;
    2. São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
    3. São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
  5. Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
Estudante Internacional

Se for titular de curso superior estrangeiro e pretenda candidatar-se a um curso de doutoramento deverá consultar a página de apoio ao estudante internacional da instituição a que pretende candidatar-se:

Reingresso

DOCUMENTOS A ENTREGAR

  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
    Cartão de cidadão ou bilhete de identidade