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Candidaturas

Alunos Externos

NÃO PRECISA DE SER ALUNO DO ENSINO SUPERIOR PARA FREQUENTAR AS NOSSAS DISCIPLINAS! Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 13 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre. Segundo o artigo 46.º -A, referente à inscrição em unidades curriculares:

  1. Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram;
  2. A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados;
  3. A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não;
  4. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
    1. São objeto de certificação;
    2. São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
    3. São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
  5. Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.